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Moraes proíbe acesso do Cremesp aos prontuários de mulheres que realizaram aborto legal

Decisão do STF reforça sigilo médico e direitos das pacientes em São Paulo

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Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar os prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais em hospitais do estado de São Paulo.

A decisão foi motivada por notícias de que o Cremesp havia solicitado acesso aos prontuários no Hospital das Clínicas de Botucatu (SP). Em sua determinação, publicada nesta quinta-feira (12), Moraes estendeu a proibição a todos os hospitais do estado.

“Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, escreveu o ministro na decisão. Além disso, Moraes ordenou que o Cremesp explique os pedidos de acesso.

Contexto e medidas anteriores

A decisão ocorre no contexto de ações recentes envolvendo o STF e o Cremesp sobre o tema do aborto. Em maio deste ano, Moraes já havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o uso da assistolia fetal como procedimento médico em casos de abortos previstos por lei, como em situações de estupro.

No mês seguinte, Moraes determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia fetal, técnica que consiste em interromper os batimentos cardíacos do feto antes da realização do procedimento de aborto.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pelo PSOL, questionando a proibição imposta pelo CFM.

A posição do CFM

A resolução do CFM vetava o uso da assistolia fetal em situações de aborto legal, argumentando que o procedimento configurava feticídio. Segundo o texto do conselho, o procedimento seria proibido em fetos com mais de 22 semanas de gestação, quando há possibilidade de sobrevida.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Impacto da decisão

A decisão de Moraes reforça a garantia de sigilo médico e o direito das pacientes à privacidade, especialmente em casos sensíveis como o aborto legal. A medida também protege médicos e instituições de saúde de eventuais sanções por seguirem práticas médicas previstas em lei.

O tema segue sendo alvo de intenso debate, com divergências entre entidades médicas, instituições jurídicas e setores da sociedade.

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Gil Campos

Gil Campos, publicitário, jornalista e CEO do Grupo Ideia Goiás e Jornais Associados, é o fundador dos veículos Folha de Goiás, Opinião Goiás e Folha do Estado de Goiás. Com uma visão inovadora e estratégica, ele transforma o jornalismo em Goiás, oferecendo notícias de qualidade, análises profundas e cobertura dos principais fatos no Brasil e no mundo. Fale com Gil Campos: WhatsApp: (62) 99822-8647 E-mail: gil_campos@folhadegoias.info | gil_campos@opiniaogoias.com.br | gil_campos@folhadoestadodegoias.com.br

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