Fundo Garantidor de Operações: novas regras para Pronaf e Pronamp
Nesta sexta-feira (21), foi publicada a Portaria nº 1.018, que regulamenta o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para créditos rurais de investimento no Pronaf e Pronamp, até 31 de dezembro de 2024.
O FGO será utilizado para operações de produtores do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos em abril e maio.
“Essa linha emergencial deve disponibilizar R$ 4 bilhões para a recuperação da agricultura no estado”, disse o ministro Carlos Fávaro.
Prioridade será dada aos produtores sem garantias suficientes, conforme avaliação financeira.
O FGO, garantido pela Medida Provisória nº 1.226, assinada pelo presidente Lula, poderá garantir até R$ 600 milhões. Valores não utilizados serão devolvidos à União.
A garantia cobre até 100% do valor de cada operação, após descontos e encargos. A inadimplência será coberta até 15% da carteira de crédito.
A garantia será estendida se o crédito for prorrogado. Instituições financeiras podem solicitar a garantia após 90 dias e procedimentos de recuperação, com prazo máximo de 320 dias.