O período para solicitar autorização de queima controlada na agricultura e para fins de pesquisa científica e tecnológica em Goiás, iniciado em 1º de fevereiro, permanece aberto até 30 de junho. Os interessados devem realizar a solicitação por meio do sistema Ipê, disponibilizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Nos últimos anos, uma das principais atividades solicitadas nas autorizações de queima controlada em Goiás tem sido a formação de aceiros em plantações agrícolas, predominantemente de cana-de-açúcar. Esta prática visa evitar a propagação de incêndios florestais e proteger propriedades rurais, especialmente em situações onde as chamas possam se espalhar, como ao longo das margens de rodovias.
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
O uso do fogo controlado para criar aceiros desempenha um papel fundamental na prevenção de incêndios florestais em Goiás. Todas as normas regulatórias relacionadas a essa prática estão detalhadas na Instrução Normativa 11/2021.
De acordo com essa instrução, é proibido o uso do fogo em áreas a menos de 1 km de áreas urbanas consolidadas, a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica, nas proximidades de unidades de conservação, estações de telecomunicação, linhas de transmissão e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Além disso, é necessário informar aos vizinhos e ao Corpo de Bombeiros com antecedência sobre o procedimento. É obrigatório que o proprietário forneça pessoal treinado e equipamentos adequados para realizar o trabalho.
QUEIMA CONTROLADA
Segundo a Semad, a queima controlada deve ser realizada preferencialmente quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, durante o período noturno e evitando os momentos de temperatura mais elevada. O encerramento do período de solicitações no final de junho é estrategicamente planejado para evitar o período de maior seca, reduzindo assim os riscos de incêndios no estado.
Nas Unidades de Conservação vinculadas ao estado onde se admite o domínio privado, incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso do fogo em vegetação deve ser solicitado e autorizado pela Semad, conforme estabelecido no plano de manejo da unidade.