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Redução de 60% nos Impostos para Serviços Privados de Educação e Saúde na Reforma Tributária

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Na tentativa de evitar um aumento nos preços após a implementação da reforma tributária, o governo propõe uma significativa redução de 60% no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para os serviços privados de educação e saúde. Esta medida visa mitigar o impacto sobre os consumidores, mantendo a acessibilidade a esses serviços essenciais.

O projeto de lei complementar, que detalha as mudanças tributárias sobre o consumo, foi encaminhado ao Congresso na última quarta-feira (24). Esta proposta visa corrigir uma lacuna deixada pela emenda constitucional promulgada no final do ano anterior, a qual estabelecia apenas os serviços gerais que teriam alíquotas reduzidas, sem especificar as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, tanto o governo quanto o Congresso reconheceram que os serviços diretos ao consumidor, como os de educação e saúde, seriam especialmente impactados pela cobrança da alíquota cheia, que está prevista para uma média de 26,5%. Isso poderia resultar em um aumento substancial nos preços repassados aos consumidores.

Um dos principais objetivos da reforma tributária é eliminar a cumulatividade, um sistema que permite às empresas abater os tributos pagos sobre os insumos, evitando assim a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. No entanto, este sistema beneficia principalmente a indústria, enquanto prejudica os serviços, que possuem uma cadeia produtiva mais curta.

Para os serviços prestados diretamente aos consumidores, onde o abatimento de créditos tributários é limitado, a alíquota de 26,5% será reduzida para 10,6%, aliviando assim o impacto sobre o consumidor final.

O projeto agora será debatido no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e no Senado até o final do ano. Durante esse processo, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas, ajustando as medidas conforme necessário.

Segue abaixo a lista de serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

Educação:

  • Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino técnico de nível médio;
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • Ensino de línguas nativas de povos originários;
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.

Saúde:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Além disso, os seguintes serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais também terão alíquota reduzida:

Produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:

  • Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
  • Serviços de produção de programas de rádio;
  • Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
  • Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
  • Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
  • Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
  • Serviços de atuação artística;
  • Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
  • Serviços de museus;
  • Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
  • Licenciamento de direitos de obras literárias;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
  • Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  • Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  • Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  • Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
  • Cessão temporária de direitos de obras literárias;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
  • Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  • Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  • Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  • Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

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