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Regras para subvenção econômica rural e agroindustrial no RS são publicadas pelo Governo Federal

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Em resposta às perdas causadas por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, o Governo Federal publicou as Portarias MF nº 835 e nº 844 no Diário Oficial da União, regulamentando a Medida Provisória nº 1.216. Estas portarias estabelecem condições para concessão de subvenção econômica na forma de descontos nos financiamentos de crédito rural e ressarcimento de custos para produtores afetados, através dos programas Pronaf e Pronamp.

A subvenção econômica visa reduzir os custos dos financiamentos, permitindo a reorganização das atividades produtivas dos agricultores. No Pronamp, os descontos podem chegar a 25%, limitados a R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. No Pronaf, o desconto é de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. O custo total da subvenção é de R$ 1 bilhão, dividido entre os programas.

Os créditos de investimento são destinados à aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, e reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos observam as normas do Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros pelas principais instituições financeiras.

Outras ações incluem suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de linhas de crédito, liberação de emendas parlamentares, medidas excepcionais para produtores de leite, criação de uma Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.

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