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Produtores de 16 Estados Afetados por Eventos Climáticos ou Queda de Preços Agrícolas Podem Renegociar Dívidas do Crédito Rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza a renegociação de dívidas do crédito rural para investimentos em 16 estados afetados por eventos climáticos adversos ou pela diminuição dos preços agrícolas. A medida, divulgada nesta quinta-feira (28), permite que os produtores busquem essa oportunidade até o dia 31 de maio.

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa se tornou necessária devido às condições climáticas desfavoráveis durante a safra 2023/2024, afetando negativamente cultivos essenciais como soja e milho em regiões específicas do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura destaca as dificuldades enfrentadas pelos produtores, incluindo a queda nos preços da soja, milho, carne e leite, bem como os altos custos dos insumos.

As instituições financeiras têm a possibilidade de renegociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano, a seu critério. É necessário que as linhas de crédito tenham sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior e que o tomador esteja em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, incluindo recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. As linhas de crédito devem ser amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas de investimento rural do BNDES, além das linhas dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são diversos, incluindo cultivos de soja, milho e criação de gado bovino para carne e leite em várias regiões do país.

As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situações de inadimplência, exceto para as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024, que serão corrigidas pelos encargos contratuais para situações de normalidade.

Estimativas apontam que as operações de investimento alcançarão montantes significativos, com parcelas a serem renegociadas podendo chegar a bilhões de reais em recursos equalizados, dos fundos constitucionais e obrigatórios.

A renegociação, se efetivada em sua totalidade, representará um custo considerável distribuído ao longo dos anos, com metade para a agricultura familiar e a outra metade para a agricultura empresarial. Esse custo será deduzido dos valores destinados à equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

No que diz respeito às dívidas do Pronaf, os mutuários afetados por mudanças climáticas têm até 120 dias após o vencimento da prestação para solicitar a renegociação. Após esse prazo, serão aplicados encargos de inadimplência, porém, atrelados aos fundos constitucionais, que possuem taxas de juros mais baixas.

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