A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu autorização à empresa Feher Serviços para desempenhar atividades cruciais de importação, transporte e distribuição de células germinativas, tecidos e embriões humanos no território brasileiro.
A análise meticulosa da agência visa garantir a qualidade e segurança do material importado, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as normas de Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, como informou a Anvisa.
Segundo a Anvisa, a Feher Serviços está autorizada a importar amostras seminais dos renomados bancos estrangeiros, incluindo o Seattle Sperm Bank, dos Estados Unidos, e o European Sperm Bank, da Dinamarca.
Outras empresas também estão inseridas nesse processo. No ano anterior, a CrioBrasil Serviços foi habilitada pela Anvisa para importar amostras seminais do Fairfax Cryobank, dos Estados Unidos.
“A participação de outros estabelecimentos e centros de reprodução humana assistida brasileiros está em andamento, visando aprimorar e adequar seus procedimentos operacionais para se tornarem importadores brasileiros de gametas e embriões”, destacou a agência.
Em comunicado, a Anvisa detalhou que as técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas com gametas e embriões doados e processados nos centros brasileiros, bem como por meio da utilização de material biológico proveniente de doadores estrangeiros.
“Diante do aumento global de importações de gametas e embriões, torna-se crucial estabelecer requisitos específicos para garantir a segurança e a qualidade desses materiais importados”, afirmou a agência.
Além de avaliar a qualidade das amostras, as empresas importadoras devem garantir a conformidade com a documentação, regulamentações estrangeiras e locais, bem como procedimentos padronizados.
“Todos os lotes importados devem ser revisados e certificados quanto à qualidade antes de serem liberados para as clínicas brasileiras”, ressaltou a Anvisa. “Além disso, as empresas importadoras são responsáveis por aplicar mecanismos de controle das gestações, para cumprir com o disposto na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).”