Câmara aprova projeto que permite a investigados por crimes comprar armas de fogo
Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e amplia flexibilizações; texto segue para o Senado
Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a investigados por crimes registrar e adquirir armas de fogo, desde que não estejam respondendo por delitos classificados como mais graves. A medida altera pontos centrais do Estatuto do Desarmamento e ainda será analisada pelo Senado.
De acordo com o projeto, pessoas respondendo a inquérito policial poderão comprar armas, exceto se estiverem investigadas por:
- Crimes dolosos contra a vida;
- Crimes hediondos ou equiparados;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Infrações previstas na Lei Maria da Penha;
- Crimes patrimoniais com uso de violência;
- Crimes de ameaça ou grave ameaça.
A nova regra também prevê mudanças na renovação do registro de armas. Além de manter a exigência de certidões negativas de antecedentes criminais, será necessário não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não estar sujeito a medidas protetivas, como as relacionadas à violência doméstica.
Prazo ampliado para regularização de armas
O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto a concessão de um prazo adicional de 1 ano para que proprietários regularizem armas adquiridas antes de 31 de dezembro de 2008. Nesse período, será possível solicitar o registro provisório e, posteriormente, a regularização definitiva, desde que comprovada a posse lícita.
Segundo Alexandrino, a medida busca trazer transparência e controle ao uso de armas. “Deixar de permitir o registro só perpetua a existência de armas clandestinas, muitas vezes utilizadas em atividades criminosas. O registro oferece o controle necessário para uma política de segurança pública eficiente”, argumentou.
Outras mudanças no Estatuto do Desarmamento
O texto aprovado pela Câmara traz uma série de outras alterações no Estatuto do Desarmamento:
- Renovação do registro: O prazo para renovação passa de 3 para 5 anos, contados a partir da emissão do certificado anterior.
- Disparo em público: O ato de disparar armas em locais habitados, vias públicas ou adjacências deixará de ser considerado crime inafiançável em casos de legítima defesa.
- Armas apreendidas: O novo texto prevê que armas apreendidas, após perícia, possam ser doadas a órgãos de segurança pública, em vez de destruídas.
Além disso, armas sem número de série poderão ser renumeradas pelo Comando do Exército e destinadas às Forças Armadas, guardas municipais e polícias, com prioridade para as instituições com menor relação de armamento por efetivo ou que atuem em áreas de alta criminalidade.
Argumentos e críticas
Alexandrino defendeu a destinação das armas apreendidas como uma solução para otimizar recursos em um país com dificuldades financeiras. “Destruir armamento caro e utilizável pelas forças de defesa é um luxo que o Brasil não pode se permitir”, afirmou o deputado.
Por outro lado, críticos da proposta apontam que a flexibilização pode trazer riscos de ampliação do acesso a armas por indivíduos potencialmente perigosos, além de fragilizar os mecanismos de controle existentes.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Senado, onde poderá ser debatido e sofrer alterações antes de sua eventual sanção. A proposta é vista como um marco na flexibilização da legislação sobre armas no Brasil e deve continuar gerando discussões intensas entre parlamentares e especialistas.
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