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Câmara aprova projeto que permite a investigados por crimes comprar armas de fogo

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e amplia flexibilizações; texto segue para o Senado

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Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a investigados por crimes registrar e adquirir armas de fogo, desde que não estejam respondendo por delitos classificados como mais graves. A medida altera pontos centrais do Estatuto do Desarmamento e ainda será analisada pelo Senado.

De acordo com o projeto, pessoas respondendo a inquérito policial poderão comprar armas, exceto se estiverem investigadas por:

  • Crimes dolosos contra a vida;
  • Crimes hediondos ou equiparados;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Infrações previstas na Lei Maria da Penha;
  • Crimes patrimoniais com uso de violência;
  • Crimes de ameaça ou grave ameaça.

A nova regra também prevê mudanças na renovação do registro de armas. Além de manter a exigência de certidões negativas de antecedentes criminais, será necessário não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não estar sujeito a medidas protetivas, como as relacionadas à violência doméstica.

Prazo ampliado para regularização de armas

O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto a concessão de um prazo adicional de 1 ano para que proprietários regularizem armas adquiridas antes de 31 de dezembro de 2008. Nesse período, será possível solicitar o registro provisório e, posteriormente, a regularização definitiva, desde que comprovada a posse lícita.

Segundo Alexandrino, a medida busca trazer transparência e controle ao uso de armas. “Deixar de permitir o registro só perpetua a existência de armas clandestinas, muitas vezes utilizadas em atividades criminosas. O registro oferece o controle necessário para uma política de segurança pública eficiente”, argumentou.

Outras mudanças no Estatuto do Desarmamento

O texto aprovado pela Câmara traz uma série de outras alterações no Estatuto do Desarmamento:

  • Renovação do registro: O prazo para renovação passa de 3 para 5 anos, contados a partir da emissão do certificado anterior.
  • Disparo em público: O ato de disparar armas em locais habitados, vias públicas ou adjacências deixará de ser considerado crime inafiançável em casos de legítima defesa.
  • Armas apreendidas: O novo texto prevê que armas apreendidas, após perícia, possam ser doadas a órgãos de segurança pública, em vez de destruídas.

Além disso, armas sem número de série poderão ser renumeradas pelo Comando do Exército e destinadas às Forças Armadas, guardas municipais e polícias, com prioridade para as instituições com menor relação de armamento por efetivo ou que atuem em áreas de alta criminalidade.

Argumentos e críticas

Alexandrino defendeu a destinação das armas apreendidas como uma solução para otimizar recursos em um país com dificuldades financeiras. “Destruir armamento caro e utilizável pelas forças de defesa é um luxo que o Brasil não pode se permitir”, afirmou o deputado.

Por outro lado, críticos da proposta apontam que a flexibilização pode trazer riscos de ampliação do acesso a armas por indivíduos potencialmente perigosos, além de fragilizar os mecanismos de controle existentes.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise do Senado, onde poderá ser debatido e sofrer alterações antes de sua eventual sanção. A proposta é vista como um marco na flexibilização da legislação sobre armas no Brasil e deve continuar gerando discussões intensas entre parlamentares e especialistas.

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Gil Campos

Gil Campos, publicitário, jornalista e CEO do Grupo Ideia Goiás e Jornais Associados, é o fundador dos veículos Folha de Goiás, Opinião Goiás e Folha do Estado de Goiás. Com uma visão inovadora e estratégica, ele transforma o jornalismo em Goiás, oferecendo notícias de qualidade, análises profundas e cobertura dos principais fatos no Brasil e no mundo. Fale com Gil Campos: WhatsApp: (62) 99822-8647 E-mail: gil_campos@folhadegoias.info | gil_campos@opiniaogoias.com.br | gil_campos@folhadoestadodegoias.com.br

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