BrasilDestaqueimpostos sobre consumoManchetesPolítica

CCJ do Senado aprova isenção de Imposto Seletivo para armas e refrigerantes

Decisão inclui bebidas açucaradas e biscoitos populares, enquanto erva-mate e água mineral recebem tratamento tributário especial

Avalie post

Por Gil Campos: Goiânia, 12 de dezembro de 2024 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) alterações importantes no Projeto de Lei 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Entre as decisões, destacam-se a isenção de armas de fogo e bebidas açucaradas, como refrigerantes, do Imposto Seletivo (IS), tributo aplicado sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

Por 16 votos a 10, a CCJ também aprovou a inclusão de biscoitos e bolachas populares com desconto de 60% na alíquota, bem como a isenção total do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para a erva-mate e a redução de 60% na alíquota do imposto para água mineral em embalagens de até 10 litros.

Armas de fogo: ponto de divergência

A isenção de armas de fogo do IS foi proposta pelo PL, com justificativa apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumentou que a alta tributação já existente para armas e munições seria agravada pela incidência do IS, o que, segundo ele, poderia ser considerado um confisco inconstitucional.

“Hoje, a tributação já é elevada. Com o Imposto Seletivo, os preços se tornariam proibitivos, o que viola a Constituição”, afirmou Bolsonaro.

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), inicialmente incluiu armas no escopo do IS por entender que elas não deveriam ter redução de carga tributária. Apesar disso, a maioria dos senadores optou pela isenção.

“Minha posição é técnica e visa manter a tributação atual de armas e munições, mas a isenção foi aprovada pela Comissão”, declarou Braga.

Isenção para bebidas açucaradas

Outro ponto polêmico foi a exclusão das bebidas açucaradas, como refrigerantes, da cobrança do Imposto Seletivo. A proposta foi defendida pelo senador Omar Aziz (PSD-MA), que destacou o alto consumo desses produtos entre a população de baixa renda.

“O açúcar já é isento na cesta básica. Não faz sentido tributar bebidas açucaradas, que são amplamente consumidas, especialmente em regiões mais pobres do país”, justificou Aziz.

Apesar de ter incluído a tributação das bebidas açucaradas em seu relatório inicial, Braga apoiou o destaque apresentado pelo PSD, ressaltando que sua decisão foi técnica, desvinculada de interesses relacionados à Zona Franca de Manaus.

Água mineral e erva-mate

O relator também acatou emendas que beneficiam itens básicos. A proposta de reduzir em 60% a alíquota do IVA para água mineral foi apresentada pelo senador Espiridião Amin (PP-SC), que argumentou a necessidade de garantir acesso ao recurso em áreas com pouca infraestrutura de saneamento básico.

“A água mineral é essencial para a saúde, principalmente em localidades onde não há acesso confiável a água potável”, explicou Amin.

Além disso, a erva-mate, amplamente consumida na região centro-sul do país, foi incluída na lista de itens da cesta básica totalmente isentos do IVA. A proposta visa reconhecer a relevância cultural e econômica do produto.

Próximos passos

Com as alterações aprovadas na CCJ, o texto segue para votação no plenário do Senado, marcada para esta quinta-feira (12). Caso aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Para mais informações e notícias, continue acompanhando o Jornal Folha do Estado de Goiás e siga-nos no Instagram @folhadoestadodegoias!

Gil Campos

Gil Campos, publicitário, jornalista e CEO do Grupo Ideia Goiás e Jornais Associados, é o fundador dos veículos Folha de Goiás, Opinião Goiás e Folha do Estado de Goiás. Com uma visão inovadora e estratégica, ele transforma o jornalismo em Goiás, oferecendo notícias de qualidade, análises profundas e cobertura dos principais fatos no Brasil e no mundo. Fale com Gil Campos: WhatsApp: (62) 99822-8647 E-mail: gil_campos@folhadegoias.info | gil_campos@opiniaogoias.com.br | gil_campos@folhadoestadodegoias.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo