Governo Lula adia dedução de perdas dos bancos e garante R$ 16 bilhões aos cofres públicos
Goiânia, 16 de outubro de 2024 — Em uma medida que promete reforçar os cofres públicos e impactar diretamente as instituições financeiras, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória (MP) que adia para 2026 o prazo para que os bancos possam deduzir as perdas com inadimplência na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A estimativa é que a medida injete R$ 16 bilhões nas contas do governo, aliviando o cenário fiscal no curto prazo e evitando uma queda significativa na arrecadação em 2025.
Impacto para o setor financeiro
A decisão de adiar a dedução das perdas foi tomada em meio à necessidade de equilibrar as contas públicas, com o governo buscando fontes alternativas de arrecadação diante do aumento das despesas. Ao empurrar o prazo para 2026, o governo garante uma arrecadação maior no ano que vem, sem comprometer as expectativas orçamentárias para 2024.
Análise tributária
Especialistas em direito tributário apontam que, embora a medida represente um alívio para o governo, ela também impõe um desafio adicional ao setor bancário. Leandro Roesler, advogado da RMS Advogados, comentou: “A intenção do governo é minimizar a queda de receita, mas esse movimento busca um equilíbrio delicado entre a necessidade de arrecadação e o impacto que essa postergação pode gerar nas instituições financeiras.”
A mudança afeta diretamente os bancos, que terão que lidar com uma maior carga tributária no curto prazo, até que a dedução volte a ser permitida.
Cenário fiscal
O governo tem buscado alternativas para cobrir o rombo fiscal, e essa Medida Provisória surge como parte de um pacote de medidas de contenção de gastos e aumento de receita. Com a pressão por cortes e a necessidade de cumprir as metas estabelecidas pelo arcabouço fiscal, o adiamento da dedução fiscal das instituições financeiras representa uma jogada estratégica para aumentar a arrecadação sem a necessidade de novos impostos.